#EC58 mas que diaxo é essa EC 58 e pra que serve?
Mas que raios vim falar sobre a EC58? Para quem não sabe a EC58 é a Quinquagésima Oitava Emenda Constitucional, ao todo são sessenta e sete emendas vigentes no Brasil, notasse que essa modalidade de aditar a Constituição Federal é nova por aqui, a primeira emenda é de 31/03/1992 e trata da remuneração dos Deputados e Vereadores a EC1. Agora vamos ao assunto,EC58 e o que tenho a ver com isso? Primeiro que eu resolvi escrever sobre tudo que possa melhorar minhas ideias, pensamentos, raciocínio e a forma da qual vejo as coisas. Então dito isso, resolvi escrever sobre esta Emenda Constitucional depois de ver alguns protestos relacionados ao aumento de Vereadores em minha cidade, moro em Cascavel - Paraná e resolvi explicar o que é a Emenda Constitucional 58 e o que achei dela.
Para esclarecimentos uma EC surge da aprovação de uma PEC, mas que raios é uma PEC? É uma Proposta de Emenda à Constituição, que deve ser votada e aprovada pelo Congresso Nacional, o que significa então que deve passar e ser aprovada tanto na Câmara dos Deputados como no Senado para tornar-se então Emenda Constitucional.
A EC58 tem origem na junção dos textos de duas PEC's, são elas: PEC 336/2009 e PEC 379/2009 a primeira conhecida como a PEC dos Vereadores e que tem por matéria a adoção do limite proporcional de Vereadores a população do Município, a segunda trata da redução de despesas das Câmaras Municipais, os dois textos foram anexados e promulgados a Emenda Constitucional em 22 de setembro de 2009.
Vamos ver um exemplo prático, em minha cidade temos uma população de 286 mil habitantes destes 193 mil são eleitores e há 15 vereadores então vamos ver como era no antigo artigo da Constituição e o que muda com a EC58:
Primeiro o número de eleitores é indiferente tanto que o cálculo é realizado a partir do número de habitantes no município.
No Artigo 29A da Constituição Federal de 1988 um município com até um milhão de habitantes teria no máximo 21 Vereadores.
Na EC58 o número máximo de habitantes para o mesmo número de Vereadores caiu para trezentos mil.
Outra mudança é em relação as despesas da Câmara Municipal mediante ao somatório da Receita Tributária e Transferências Constitucionais que nos Municípios com população entre cem mil a trezentos mil habitantes era de 7% caiu para 6%. Para consultar outros números acesse o site do Instituto Brasil Verdade .
Em meu Município como disse antes são em 15 vereadores e os mesmos aprovaram o aumento de vereadores ao teto máximo ou seja serão 21 vereadores na próxima eleição, hoje o salário de um Vereador é de R$6.192,00 x 15 = R$ 92.880,00 mantendo este valor o gasto mensal seria de R$ 130.032,00. Mas para 2013 o valor gasto será outro pois ocorrerá o aumento proporcional elevando o mesmo de R$6.192,00 para R$ 10.012,00 gerando o custo mensal de R$ 210.252,00. É este valor elevado com gosto muito bem salgado que tem gerado revolta por aqui, mas vamos ver outro exemplo:
No mês de Junho a Câmara Municipal recebeu R$800.000,00 de repasse das Receitas Tributárias e Transferências Constitucionais o que nos leva a um valor de origem de+ ou – R$11.426.000,00 ou seja 7% de R$11.426.000,00 = R$799.820,00 ( quase chegamos aos 800 mil ) agora na nova regra o valor de duodécimo é de 6% então o cálculo seria 6% de R$11.426.000,00 = R$685.560,00 pode não parecer mas 1% neste caso gera a economia de R$114.260,00 para a Prefeitura e que pode depois ser investido na saúde, educação,obras assim por diante.
Ao meu ver as mudanças são positivas por mais que haja aumento de vereadores e do salário dos mesmos, o valor de repasse da Prefeitura a Câmara irá ser menor e com isso ainda teremos mais representantes do povo a serem cobrados e a discutirem os assuntos pertinentes a função. O que falta agora é o aumento de eleitores conscientes e que cobrem dos Vereadores o cumprimento de seus deveres. Resumindo os Vereadores terão que trabalhar mais para ajeitar a Casa com essa redução de repasse e cabe a nós cobrar excelência na prestação dos serviços por eles prestados.
Links para consultas:
Legislação brasileira - http://www4.planalto.gov.br/legislacao
Portal da Transparência da Prefeitura Municipal de Cascavel - http://transparencia.cascavel.pr.gov.br:8787/pronimtb/
Portal da Transparência da Câmara Municipal de Cascavel - http://www.camaracascavel.pr.gov.br/portal-da-transparencia
Instituto Brasil Verdade - http://www.institutobrasilverdade.com.br